Perícias Judiciais
Perícias em Medidas Cautelares

Neste caso a vistoria do imóvel é realizada para fixar a sua localização, averiguar suas condições estruturais e atributos, defeitos ou danos em prédios ou em suas servidões, sendo realizada antes mesmo de uma eventual ação principal
Perícias em Ações Reais Imobiliárias

As designadas ações sobre direitos reais, se subdividem em: reivindicatórias, possessórias, de usucapião, demarcatórias e divisórias.
• nas ações reivindicatórias, a pesquisa gira em torno dos títulos de domínio, devendo ser estudados desde o mais antigo documento. Neste caso o perito deve fazer uma pesquisa aprofundada em mapas antigos, levantamentos topográficos, aerofotogramétricos e outros, sempre aferidos por verificação local.
Perícias Demarcatórias e Divisórias

Possuem características especiais e diferenciadas das demais, previstas no Código de Processo Civil. Nestas perícias trabalham normalmente um Perito e dois arbitradores, todos nomeados pelo Juiz, que trabalharão em equipe sob a orientação do primeiro. Os trabalhos possuem diversas etapas, compreendendo relatórios, plantas e levantamentos topográficos, de natureza extremamente complexa e trabalhosa.