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Perícias Judiciais |
Perícias em Medidas Cautelares
Neste caso a vistoria do imóvel é realizada para fixar a sua localização, averiguar suas condições estruturais e atributos, defeitos ou danos em prédios ou em suas servidões, sendo realizada antes mesmo de uma eventual ação principal
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Perícias em Ações Reais Imobiliárias
As designadas ações sobre direitos reais, se subdividem em: reivindicatórias, possessórias, de usucapião, demarcatórias e divisórias. • nas ações reivindicatórias, a pesquisa gira em torno dos títulos de domínio, devendo ser estudados desde o mais antigo documento. Neste caso o perito deve fazer uma pesquisa aprofundada em mapas antigos, levantamentos topográficos, aerofotogramétricos e outros, sempre aferidos por verificação local. |
Perícias Demarcatórias e Divisórias
Possuem características especiais e diferenciadas das demais, previstas no Código de Processo Civil. Nestas perícias trabalham normalmente um Perito e dois arbitradores, todos nomeados pelo Juiz, que trabalharão em equipe sob a orientação do primeiro. Os trabalhos possuem diversas etapas, compreendendo relatórios, plantas e levantamentos topográficos, de natureza extremamente complexa e trabalhosa.
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